LGPD: 7 penalidades que a sua irregularidade pode lhe trazer

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A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma Lei Federal aprovada em 2018 (Lei nº 13.709/2018), mas que entrou em vigor no Brasil apenas em setembro de 2020. Ela estabelece diretrizes para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.

Os principais objetivos da LGPD são:

  • Assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais;
  • Estabelecer regras para o tratamento de dados pessoais;
  • Fortalecer a segurança das relações jurídicas e aumentar a confiança do titular sobre a utilização de seus dados;
  • Promover a concorrência justa e a atividade econômica livre, por meio, inclusive, da portabilidade de dados.

O que acontece se a empresa descumprir as exigências da LGPD?

As penalidades pelo descumprimento da LGPD começaram a ser aplicadas em agosto de 2021 e incluem sanções administrativas e econômicas, que podem ser dirigidas a Empresas e Órgãos Públicos.

Abaixo, listamos 7 penalidades que as irregularidades podem trazer.

1. Advertências

As advertências costumam ser a primeira punição dada quando irregularidades são encontradas. Caso ocorram, é concedido um prazo para que sejam aplicadas medidas corretivas.

2. Multas

As multas podem ser aplicadas de duas formas:

  1. Multa simples: multas estabelecidas em até 2% do faturamento do estabelecimento infrator, tendo como teto o valor de 50 milhões de reais, por infração;
  2. Multa diária: dependendo da gravidade da infração ou da extensão do dano ou prejuízo, pode ser aplicada uma multa diária, caso as medidas corretivas não sejam cumpridas.

3. Publicização da infração

Publicizar significa tornar público. Desse modo, as empresas que descumprirem as exigências da LGPD podem ser obrigadas a mostrar para a sociedade os problemas que causaram pelo uso inadequado dos dados pessoais.

Em alguns casos, apesar de não incorrer diretamente numa perda financeira, a publicização tende a causar a desconfiança do cliente, que pode não mais querer manter o relacionamento com a empresa. Sendo assim, de maneira indireta, a publicização pode significar uma perda financeira até maior que a multa.

4. Bloqueio dos dados pessoais

Outra punição que pode ser dada às empresas pelo descumprimento da LGPD é o bloqueio dos dados.

Atualmente, a maioria das empresas trabalha com dados de seus clientes, parceiros ou funcionários. Nesta punição, todos os dados ficam bloqueados e não podem ser utilizados até que a situação se regularize.

Esta punição também pode significar uma forma indireta de perda financeira pois, em muitos casos, as empresas não conseguem funcionar sem estes dados.

5. Eliminação dos dados pessoais

Neste caso, os dados pessoais são eliminados dos bancos de dados da empresa e ela não pode mais ter acesso a eles. Imagine o prejuízo de perder toda uma carteira de clientes que foi construída durante anos de trabalho?

6. Suspensão parcial do funcionamento dos bancos de dados

Nesta punição, a empresa fica proibida de utilizar o banco de dados no qual a infração ocorreu pelo período máximo de 6 (seis) meses.

Vale destacar que este prazo pode ser prorrogado por igual período, até que a situação seja regularizada.

7. Proibição do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados

Em casos extremos, a empresa pode ser proibida, de maneira parcial ou total, de executar atividades que utilizem dados pessoais.

Como as punições são aplicadas?

Como vimos, as punições são gradativas e podem trazer grandes prejuízos para a empresa. No entanto, elas apenas são aplicadas após um procedimento administrativo que possibilite a defesa da empresa acusada.

Para esta defesa, são considerados:

  • A gravidade e a natureza das infrações, levando em conta os direitos pessoais daqueles que foram afetados;
  • A boa fé da empresa que cometeu a infração;
  • A vantagem que a empresa infratora conseguiu por descumprir a determinação legal;
  • As condições econômicas da empresa infratora, principalmente no que se refere à aplicação de multas;
  • Se há recorrência, ou seja, se a empresa já foi orientada anteriormente; neste caso, a punição aplicada poderá ser maior que a anterior;
  • O grau de dano causado ao proprietário dos dados;
  • Se a empresa infratora está cooperando com os processos administrativos impostos;
  • Se, após a infração, a empresa passou a adotar mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano causado, de modo a tratar os dados de maneira segura e adequada;
  • Se a empresa começou a adotar políticas de boas práticas e governança;
  • Se a empresa se mostrou aberta ao cumprimento das medidas corretivas.

Para todas as sanções aplicadas, deve ser considerada a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da punição.

Com a LGPD, o tratamento de dados pessoais deve ser feito de maneira segura e responsável. Por isso, todos os serviços oferecidos pela Sempre IT já consideram todas as exigências desta Lei.

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